Decreto nº 70.773/2026
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.773, DE 30 DE JULHO DE 2026
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel objeto da Transcrição nº 25.321 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 4.210, Bairro Vila Maria, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19465, parte essa com área de 18.325,15m² (dezoito mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital 018.00000543/2023-79.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA "João do Pulo" e "Ouro Preto".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Inês Maria dos Santos Coimbra