Decreto nº 70.774/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação da pista, dos acostamentos e melhoria do trecho entre os km 135,42m e 160,71m da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563, nos Municípios de Tupi Paulista e Monte Castelo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.774, DE 30 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação da pista, dos acostamentos e melhoria do trecho entre os km 135,42m e 160,71m da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563, nos Municípios de Tupi Paulista e Monte Castelo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à recuperação da pista, dos acostamentos e melhoria do trecho entre os km 135,42m e 160,71m da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, SP-563, nos Municípios de Tupi Paulista e Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000563-135.161-000-D03/001 até DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, constantes dos autos do Processo nº 139.00101024/2025-40, as quais totalizam 17.399,64m² (dezessete mil trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área "A" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/001, a área "A" está localizada entre as estacas 321+10,97m e 326+02,40m, equivalentes aos km 142+69,27m e 142+160,65m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município e Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7636478.20 e E=439992.95, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 25º36`35" e distância de 52,04m; "02-03", com azimute de 26º57`41" e distância de 39,37m; "03-04", com azimute de 116º50`47" e distância de 10,45m; "04-05", com azimute de 206º50`47" e distância de 91,38m; e "05-01", com azimute de 296º44`39" e distância de 9,41m, perfazendo a área de 931,63m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
II - área "B" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/002, a área "B" está localizada entre as estacas 558+11,76m e 559+03,24m, equivalentes aos km 146+809,23m e 146+820,71m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7640706.33 e E=442132.21, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26º51`56" e distância de 11,49m; "02-03", com azimute de 56º02`42" e distância de 16,41m; "03-04", com azimute de 83º11`33" e distância de 33,99m; "04-05", com azimute de 104º06`59" e distância de 27,00m; "05-06", com azimute de 122º20`06" e distância de 19,03m; "06-07", com azimute de 161º14`45" e distância de 37,92m; "07-08", com azimute de 250º57`40" e distância de 7,94m; "08-09", com azimute de 332º25`09" e distância de 28,88m; "09-10", com azimute de 297º44`43" e distância de 34,78m; "10-11", com azimute de 255º58`13" e distância de 44,47m; e "11-01", com azimute de 273º46`27" e distância de 12,24m, perfazendo a área de 1.764,18m² (um mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
III - área "C" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/002, a área "C" está localizada entre as estacas 565+04,06m e 565+08,12m, equivalentes aos km 146+941,63m e 146+946,68m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7640812.81 e E=442215.46, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 68º20`24" e distância de 5,36m; "02-03", com azimute de 136º21`53" e distância de 14,40m; "03-04", com azimute de 118º24`48" e distância de 37,75m; "04-05", com azimute de 166º07`55" e distância de 14,22m; "05-06", com azimute de 165º58`39" e distância de 28,18m; "06-07", com azimute de 207º11`44" e distância de 32,60m; "07-08", com azimute de 172º19`14" e distância de 31,43m; "08-09", com azimute de 252º18`36" e distância de 5,68m; e "09-01", com azimute de 341º55`19" e distância de 136,15m, perfazendo a área de 3.094,02m² (três mil e noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área "D" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/002, a área "D" está localizada entre as estacas 568+02,19m e 571+00,95m, equivalentes aos km 147+00,00m e 147+59,25m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7640920.46 e E=442131.61, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 287º51`17" e distância de 15,17m; "02-03", com azimute de 30º58`29" e distância de 8,90m; "03-04", com azimute de 328º11`33" e distância de 19,33m; "04-05", com azimute de 351º20`25" e distância de 20,66m; "05-06", com azimute de 17º48`01" e distância de 18,84m; "06-07", com azimute de 75º39`19" e distância de 10,15m; "07-08", com azimute de 169º53`07" e distância de 51,26m; e "08-01", com azimute de 184º19`08" e distância de 19,18m, perfazendo a área de 1.067,67m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
V - área "E" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "E" está localizada entre as estacas 791+01,60m e 795+14,61m, equivalentes aos km 151+459,65m e 151+552,61m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7644853.25 e E=444231.98, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26º52`12" e distância de 92,97m; "02-03", com azimute de 116º52`10" e distância de 10,76m; "03-04", com azimute de 206º51`04" e distância de 75,74m; e "04-01", com azimute de 238º54`25" e distância de 20,33m, perfazendo a área de 908,64m² (novecentos e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
VI - área "F" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "F" está localizada entre as estacas 798+05,73m e 800+01,68m, equivalentes aos km 151+603,70m e 151+639,64m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7644981.81 e E=444297.11, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26º40`52" e distância de 35,89m; "02-03", com azimute de 111º13`28" e distância de 2,51m; "03-04", com azimute de 179º33`45" e distância de 43,38m; "04-05", com azimute de 267º07`21" e distância de 14,30m; e "05-01", com azimute de 340º49`05" e distância de 13,70m, perfazendo a área de 544,29m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VII - área "G" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "G" está localizada entre as estacas 801+05,24m e 802+16,25m, equivalentes aos km 151+734,94m e 151+765,94m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7645034.57 e E=444324.44, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 25º40`26" e distância de 30,97m; "02-03", com azimute de 180º12`20" e distância de 91,78m; "03-04", com azimute de 266º18`06" e distância de 12,26m; e "04-01", com azimute de 359º14`43" e distância de 64,67m, perfazendo a área de 1.007,12m² (um mil e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
VIII - área "H" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/003, a área "H" está localizada entre as estacas 809+10,83m e 816+07,47m, equivalentes aos km 151+829,31m e 151+966,25m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7645182.52 e E=444398.81, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26º52`16" e distância de 136,47m; "02-03", com azimute de 113º08`03" e distância de 5,18m; "03-04", com azimute de 197º42`52" e distância de 36,43m; "04-05", com azimute de 205º19`25" e distância de 38,87m; "05-06", com azimute de 212º03`22" e distância de 41,60m; "06-07", com azimute de 216º46`57" e distância de 16,68m; e "07-01", com azimute de 259º24`40" e distância de 6,79m, perfazendo a área de 1.279,24m² (um mil duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
IX - área "I" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "I" está localizada entre as estacas 1112+19,78m e 1121+12,63m, equivalentes aos km 157+899,56m e 158+73,67m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7650592.69 e E=447142.98, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26º54`54" e distância de 172,84m; "02-03", com azimute de 128º43`49" e distância de 9,03m; "03-04", com azimute de 173º24`36" e distância de 7,18m; "04-05", com azimute de 190º28`28" e distância de 4,13m; "05-06", com azimute de 206º36`09" e distância de 66,41m; "06-07", com azimute de 208º44`42" e distância de 40,83m; "07-08", com azimute de 212º17`45" e distância de 40,67m; "08-09", com azimute de 229º52`15" e distância de 9,34m; "09-10", com azimute de 213º39`45" e distância de 6,34m; e "10-01", com azimute de 314º46`01" e distância de 5,06m, perfazendo a área de 2.165,67m² (dois mil cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
X - área "J" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "J" está localizada entre as estacas 1117+05,22m e 1126+08,27m, equivalentes aos km 157+983,86m e 158+167,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7650592.69 e E=447142.98, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 26º54`54" e distância de 172,84m; "02-03", com azimute de 23º51`19" e distância de 85,09m; "03-04", com azimute de 26º15`59" e distância de 51,12m; "04-05", com azimute de 10º39`46" e distância de 21,40m; "05-06", com azimute de 359º09`09" e distância de 14,17m; "06-07", com azimute de 24º03`27" e distância de 13,70m; "07-08", com azimute de 156º57`58" e distância de 10,73m; "08-09", com azimute de 167º37`50" e distância de 10,91m; "09-10", com azimute de 178º43`54" e distância de 14,39m; "10-11", com azimute de 190º48`14" e distância de 19,18m; "11-12", com azimute de 201º07`30" e distância de 14,63m; "12-13", com azimute de 207º02`23" e distância de 73,00m; e "13-01", com azimute de 206º54`11" e distância de 48,79m, perfazendo a área de 2.378,66m² (dois mil trezentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XI - área "K" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "K" está localizada entre as estacas 1127+13,37m e 1130+10,10m, equivalentes aos km 158+193,38m e 158+249,99m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7650913.37 e E=447159.57, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 50º00`15" e distância de 10,31m; "02-03", com azimute de 99º15`17" e distância de 33,23m; "03-04", com azimute de 80º25`00" e distância de 17,45m; "04-05", com azimute de 64º40`49" e distância de 12,39m; "05-06", com azimute de 43º02`40" e distância de 20,56m; "06-07", com azimute de 126º15`13" e distância de 16,39m; "07-08", com azimute de 222º14`38" e distância de 7,53m; "08-09", com azimute de 229º42`52" e distância de 8,38m; "09-10", com azimute de 239º08`16" e distância de 13,02m; "10-11", com azimute de 244º54`33" e distância de 11,86m; "11-12", com azimute de 254º43`53" e distância de 10,21m; "12-13", com azimute de 263º02`23" e distância de 8,64m; "13-14", com azimute de 270º40`44" e distância de 10,56m; "14-15", com azimute de 279º07`04" e distância de 9,35m; "15-16", com azimute de 287º59`35" e distância de 8,05m; e "16-01", com azimute de 293º45`22" e distância de 18,69m, perfazendo a área de 1.266,27m² (um mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XII - área "L" - conforme a planta DE-SP0000563-135.161-000-D03/004, a área "L" está localizada entre as estacas 1136+03,20m e 1140+10,71m, equivalentes aos km 158+362,99m e 158+450,50m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, no sentido de Tupi Paulista a Monte Castelo, no Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7651028.40 e E=447307.97, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 296º54`54" e distância de 11,96m; "02-03", com azimute de 26º54`54" e distância de 37,75m; "03-04", com azimute de 29º26`56" e distância de 49,81m; "04-05", com azimute de 116º55`04" e distância de 9,77m; e "05-01", com azimute de 206º55`29" e distância de 87,51m, perfazendo a área de 992,25m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva