Decreto nº 70.798/2026
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 70.798, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel onde se encontra instalado o "Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães", localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Bairro Barra Funda, no Município de São Paulo, matriculado nº 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo sob o nº 10.317 e cadastrado no SGI sob o nº 6, parte essa com área de 3.230,92m² (três mil duzentos e trinta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo nº 023.00053213/2025-41.
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo complementará a área destinada, nos termos do Decreto nº 56.231, de 23 de setembro de 2.010, à construção de um prédio para abrigar as Promotorias de Justiça.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva