Decreto nº 70.819/2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bebedouro.
DECRETO Nº 70.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bebedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Praça Nove de Julho, nº 150, no Município de Bebedouro, objeto da Matrícula nº 46.689 do Oficial de Registro de Imóveis de Bebedouro, cadastrado no SGI sob o nº 148 e identificado nos autos do Processo Digital nº 018.00010148/2026-47.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Promotoria de Justiça de Bebedouro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade