Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.824/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.824, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal nº 498, de 30 de setembro de 2024, o terreno objeto da Matrícula nº 148.897 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com área de 4.565,88 m² (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Iguatemi, s/nº , Bairro Casa Figueira, naquele Município, descrito e identificado nos autos do Processo nº 057.00441032/2024-73.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 2ª. Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves