Texto vigenteEstadual · São Paulo

Emenda Constitucional nº 36/2012

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 17 DE MAIO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do

§ 3º do artigo 22 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo:

"Art. 10 A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presente, nas sessões deliberativas, pelo menos um quarto de seus membros e, nas sessões exclusivamente de debates, pelo menos um oitavo de seus membros." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 2012.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

a) RUI FALCÃO - 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989