Emenda Constitucional nº 37/2012
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do
§ 3º do artigo 22 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 52-A da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 52-A - ...
...
§ 4º No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no "caput` deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a) RUI FALCÃO - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989