Texto vigenteEstadual · São Paulo

Emenda Constitucional nº 37/2012

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do

§ 3º do artigo 22 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 52-A da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 52-A - ...

...

§ 4º No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no "caput` deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 2012.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

a) RUI FALCÃO - 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989