Emenda Constitucional nº 39/2014
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do
§ 3º do artigo 22 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 239 ...
§ 4º O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989