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Emenda Constitucional nº 42/2015

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do

§ 3º do artigo 22 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 13 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 13 ...

...

§ 4º Aplicam-se ao Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares da Assembleia Legislativa as competências previstas nos itens 2, 3, 7 e 11 do

§ 1º deste artigo, para apuração de fatos e informações estritamente afetos à inobservância ou infringência das prerrogativas das Deputadas e Deputados." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015.

a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989