Emenda Constitucional nº 42/2015
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do
§ 3º do artigo 22 da Constituição do Estado , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 13 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
...
§ 4º Aplicam-se ao Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares da Assembleia Legislativa as competências previstas nos itens 2, 3, 7 e 11 do
§ 1º deste artigo, para apuração de fatos e informações estritamente afetos à inobservância ou infringência das prerrogativas das Deputadas e Deputados." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989