Lei Complementar nº 1.133/2011
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 959, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 959 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 959 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O provimento dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária far-se-á sempre na classe inicial, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias e sucessivas, a saber:
I - provas ou provas e títulos;
II - prova de aptidão psicológica;
III - prova de condicionamento físico;
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
Parágrafo Único. Em cada fase do concurso, serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de fevereiro de 2011.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Semeghini
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de fevereiro de 2011.
Publicado em: D.O.E. de 15/2/2011 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 959/2004 de 13/09/2004