Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.140/2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 851, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1140, DE 21 DE JUNHO DE 2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 851 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 9º da Lei Complementar nº 851 , de 9 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Compõem o Conselho Supervisor:

I - o Presidente do Tribunal de Justiça;

II - 3 (três) Desembargadores designados pelo Órgão Especial;

III - 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial Cível, 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial Criminal, 1 (um) Juiz titular de Juizado Especial da Fazenda Pública e 1 (um) Juiz de Vara da Fazenda Pública com competência cumulativa de Juizado Especial, todos designados pelo Conselho Superior da Magistratura;

IV - 1 (um) Juiz de Colégio Recursal, também designado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Parágrafo Único. O Presidente do Tribunal de Justiça, cuja participação nas sessões é facultativa, será substituído, em sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente." (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 2011.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2011.

Publicado em: D.O.E. de 22/06/2011 -

Seção I - pág. 01

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 851/1998 de 09/12/1998