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Lei Complementar nº 1.153/2011

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DA CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 1153, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DA CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959 , de 13 de setembro de 2004, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.116 , de 27 de maio de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade:

I - Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

II - Anexo III desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.

Art. 2º Os valores dos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.116 , de 27 de maio de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte conformidade:

I - Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

II - Anexo IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.

Art. 3º Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - da Lei Complementar nº 693 , de 11 de novembro de 1992:

a) o artigo 2º:

"Art. 2º As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) serão classificadas nos seguintes termos:

I - Local I, se a USISP possuir população carcerária inferior a 500 (quinhentos) detentos;

II - Local II, se a USISP possuir população carcerária igual ou superior a 500 (quinhentos) detentos." (NR);

b) o artigo 3º, alterado pelo artigo 4º, inciso I, "a", da Lei Complementar nº 1.047 , de 2 de junho de 2008:

"Art. 3º Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

I - R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para o Local I;

II - R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), para o Local II. "(NR);

II - da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, o "caput" do artigo 12, alterado pelo inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.047 , de 2 de junho de 2008:

"Art. 12 Fica instituída a Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais)". (NR).

Art. 4º O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do

§ 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de outubro de 2011.

Geraldo Alckmin

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em: D.O.E. de 26/10/2011 -

Seção I - pág. 04

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011

VIGÊNCIA: 1º/7/2011

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ______________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO |VALOR (R$)|

|===========================================================|==========|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I | 626,98|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II | 703,56|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III | 749,19|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV | 794,85|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V | 885,66|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI | 981,87|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII | 1.072,71|

|-----------------------------------------------------------|----------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII | 1.172,62|

|___________________________________________________________|__________|

ANEXO II

a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011

VIGÊNCIA: 1º/7/2011

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA ____________________________________________________________________________

| NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$ ) |

|---------------+-----------+-----------+-----------+-----------+------------|

| I | II | III | IV | V | VI |

|===============|===========|===========|===========|===========|============|

| 396,30| 513,53| 648,35| 794,86| 981,88| 1.072,72|

|_______________|___________|___________|___________|___________|____________|

ANEXO III

a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011

VIGÊNCIA: 1º/8/2012

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

_______________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO |VALOR(R$)|

|=============================================================|=========|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I | 695,95|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II | 780,95|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III | 831,60|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV | 882,28|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V | 983,08|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI | 1.089,88|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII | 1.190,71|

|-------------------------------------------------------------|---------|

|AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII | 1.301,61|

|_____________________________________________________________|_________|

ANEXO IV

a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011

VIGÊNCIA: 1º/8/2012

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA _____________________________________________________________________________

| NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$ ) |

|---------------+-----------+-----------+-----------+-----------+-------------|

| I | II | III | IV | V | VI |

|===============|===========|===========|===========|===========|=============|

| 439,89| 570,02| 719,67| 882,29| 1.089,89| 1.190,72|

|_______________|___________|___________|___________|___________|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 693/1992 de 11/11/1992

Lei Complementar nº 1047/2008 de 02/06/2008

Lei Complementar nº 898/2001 de 13/07/2001

Lei Complementar nº 959/2004 de 13/09/2004