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Lei Complementar nº 1.156/2011

DISPÕE SOBRE O ENVIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DE RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1156, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE O ENVIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DE RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Poder Executivo fará publicar e enviará à Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, identificando os autores das emendas, bem como os respectivos beneficiários e valores.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 2011.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 2011.

Publicado em: D.O.E. de 30/11/2011 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei Complementar nº 64/11, do Deputado Alex Manente e outros)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.