Lei Complementar nº 1.159/2011
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE - PIPQ, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1159, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE - PIPQ, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 907 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2015 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907 , de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951 , de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, e nº 1028 , de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no
§ 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93 , de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907 , de 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Cibele Franzese
Secretária Adjunta Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2011.
Publicado em: D.O.E. de 03/12/2011 -
Seção I - pág. 14
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 907/2001 de 21/12/2001