Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.159/2011

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE - PIPQ, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1159, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE - PIPQ, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 907 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2015 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907 , de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951 , de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, e nº 1028 , de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no

§ 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93 , de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907 , de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de dezembro de 2011.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Cibele Franzese

Secretária Adjunta Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2011.

Publicado em: D.O.E. de 03/12/2011 -

Seção I - pág. 14

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 907/2001 de 21/12/2001