Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.163/2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 115 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1163, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093 , DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 115 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, o artigo 5º, com a seguinte redação:

"Art. 5º Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - aprovação em processo seletivo simplificado;

II - decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado;

III - ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.

Parágrafo Único. Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento) das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de janeiro de 2012.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Cibele Franzese

Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2012.

Publicado em: D.o.E. de 05/01/2012 -

Seção I - pág. 01

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1093/2009 de 16/07/2009