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Lei Complementar nº 1.169/2012

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DE ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1169, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DE ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os valores dos vencimentos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034 , de 4 de janeiro de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II e III desta lei complementar.

Art. 2º O

§ 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.034 , de 4 de janeiro de 2008, alterado pela alínea "a" do inciso V do artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122 , de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 6º O concurso público encerrar-se-á quando o número de servidores que entrarem em exercício nos cargos corresponder ao de vagas oferecidas em edital." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Cibele Franzese

Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em: D.O.E. de 10/01/2012 -

Seção I - pág. 05

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.169 de 9 de janeiro de 2012 _____________________________________________________________________________________

| CLASSES | NÍVEIS (R$ ) |

| |-----------+-----------|

| | 1 | 2 |

|=============================================================|===========|===========|

|Especialista em Políticas Públicas I | 5.800,00| 6.119,00|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Especialista em Políticas Públicas II | 6.670,00| 7.036,85|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Especialista em Políticas Públicas III | 7.670,50| 8.092,37|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Especialista em Políticas Públicas IV | 8.821,08| 9.306,24|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Especialista em Políticas Públicas V | 10.138,13| 10.702,18|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Especialista em Políticas Públicas VI | 11.665,88| 12.307,49|

|_____________________________________________________________|___________|___________|

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.169 de 9 de janeiro de 2012 _____________________________________________________________________________________

| CLASSES | NÍVEIS (R$ ) |

| |-----------+-----------|

| | 1 | 2 |

|=============================================================|===========|===========|

|Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I | 5.800,00| 6.119,00|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas II | 6.670,00| 7.036,85|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas III | 7.670,50| 8.092,37|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas IV | 8.821,08| 9.306,24|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas V | 10.138,13| 10.702,18|

|-------------------------------------------------------------|-----------|-----------|

|Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas VI | 11.665,88| 12.307,49|

|_____________________________________________________________|___________|___________| Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1034/2008 de 04/01/2008