Lei Complementar nº 1.170/2012
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 18 DE JULHO DE 1986, QUE INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1170, DE 22 DE MARÇO DE 2012
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 478 , DE 18 DE JULHO DE 1986, QUE INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478 , de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 ...
Parágrafo Único. O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 2012.
Geraldo Alckmin
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 23/03/2012 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 478/1986 de 18/07/1986