Lei Complementar nº 1.173/2012
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DAS CLASSES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1173, DE 10 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DAS CLASSES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 854 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo, a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 854 , de 30 de dezembro de 1998, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 2º Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, por estarem absorvidas nos vencimentos fixados, não mais se aplicam aos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo:
I - a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876 , de 4 de julho de 2000;
II - a Gratificação Geral, de que trata o
§ 11 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901 , de 12 de setembro de 2001;
III - a Gratificação Suplementar - G.S., instituída nos termos do item "3" do
§ 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957 , de 13 de setembro de 2004.
Art. 3º Aplicam-se aos integrantes das classes a que se refere o artigo 1º desta lei complementar as disposições contidas nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, para as licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir da vigência desta lei complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado em: D.O.E. de 11/04/2012 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Decreto nº 58542/2012 de 12/11/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 876/2000 de 04/07/2000
Lei Complementar nº 901/2001 de 12/09/2001
Lei Complementar nº 957/2004 de 13/09/2004
Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008