Lei Complementar nº 1.174/2012
DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DAS ESCALAS DE CLASSES E VENCIMENTOS DO QUADRO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1174, DE 27 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DAS ESCALAS DE CLASSES E VENCIMENTOS DO QUADRO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam reajustadas em 6,91 % (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996, e suas alterações, bem como as fixadas pela Resolução nº 878 , de 2 de fevereiro de 2012.
§ 1º O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986 , de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1º,
§ 5º, da Lei nº 12.803 , de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
§ 2º O reajuste de que trata este artigo incidirá no mesmo percentual sobre a verba "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de abril de 2012.
Geraldo Alckmin
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 28/04/2012 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.