Lei Complementar nº 1.186/2012
ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS ATUAIS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
ALTERA A DENOMINAÇÃO DOS ATUAIS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os cargos de Juiz de Direito Titular de Vara de Entrância Final, nas Varas em que houver Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, passam a ser denominados Juiz de Direito Titular I da respectiva Vara, e os mencionados cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final passam a ser denominados Juiz de Direito Titular II da respectiva Vara.
Art. 2º A corregedoria permanente da serventia será atribuída ao Juiz que estiver há mais tempo em exercício na Vara, salvo deliberação em sentido diverso do Conselho Superior da Magistratura, mantidas as atuais designações.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data se sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de setembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 18/09/2012 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.