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Lei Complementar nº 1.189/2012

CRIA CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO, NO QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CRIA CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO, NO QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado Nível I, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei complementar nº 1.112 , de 25 de maio de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar ocorrerá de forma gradual, na proporção de 100 (cem) cargos ao ano, a partir do exercício de 2012.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 988/2006 de 09/01/2006