Lei Complementar nº 1.198/2013
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS DE PESQUISADOR OU DE ESTENOTIPISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1198, DE 17 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESPECIAIS DE PESQUISADOR OU DE ESTENOTIPISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º A gratificação pelo exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista, instituída pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.137 , de 25 de maio de 2011, passa a ser regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade financeira.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 2013.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2013.
Publicado em: DOE 18/04/2013
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010