Lei Complementar nº 1.201/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111, DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1201, DE 18 DE JUNHO DE 2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111 , DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, fica acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 3º Os cargos de Assistente Social Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 27 de agosto de 2010, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência "8" da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar."(NR)
Art. 2º Aplica-se o dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar, também, aos cargos de Assistente Social Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149 , de 6 de outubro de 2011.
Art. 3º Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2013.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2013.
Publicado em: DOE 19/06/2013
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010