Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.201/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111, DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1201, DE 18 DE JUNHO DE 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111 , DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGO E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, fica acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 3º Os cargos de Assistente Social Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 27 de agosto de 2010, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência "8" da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar."(NR)

Art. 2º Aplica-se o dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar, também, aos cargos de Assistente Social Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149 , de 6 de outubro de 2011.

Art. 3º Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo dispositivo introduzido pelo artigo 1º desta lei complementar.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2013.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2013.

Publicado em: DOE 19/06/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010