Lei Complementar nº 1.203/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO SUBQUADRO DE CARGOS DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 24 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1203, DE 25 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO SUBQUADRO DE CARGOS DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050 , DE 24 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), os seguintes cargos:
I - na Tabela III (SQCA-III):
a) 352 (trezentos e cinquenta e dois) de Oficial de Defensoria Pública;
b) 160 (cento e sessenta) de Agente de Defensoria Pública;
II - na Tabela I (SQCA-I):
a) 10 (dez) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
b) 8 (oito) de Assessor Técnico de Defensoria Pública.
Parágrafo Único. vetado.
Art. 2º O valor da referência 6, da Escala de Vencimentos - Comissão, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.161 , de 26 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 11.235,00 (onze mil duzentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º O
§ 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.050 , de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
§ 1º Para o fim de que trata o "caput" deste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades, observado o limite máximo de 50 (cinquenta), e as unidades a que se destinam, dentre outras exigências, serão estabelecidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após prévia aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado." (N.R.).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 2º, a partir de 1º de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de junho de 2013.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2013.
Publicado em: DOE 26/06/2013
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1050/2008 de 24/06/2008
Lei Complementar nº 1161/2011 de 26/12/2011