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Lei Complementar nº 1.205/2013

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DAS ESCALAS DE CLASSES E VENCIMENTOS DO QUADRO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1205, DE 1 DE JULHO DE 2013

DISPÕE SOBRE A REVALORIZAÇÃO DAS ESCALAS DE CLASSES E VENCIMENTOS DO QUADRO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam reajustadas em 7,37 % (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878 , de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:

1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986 , de 29 de dezembro de 2005;

2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º,

§ 5º, da Lei nº 12.803 , de 24 de janeiro de 2008;

3. sobre a "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2013.

Publicado em: DOE 02/07/2013

Seção I p. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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