Lei Complementar nº 1.206/2013
CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1206, DE 3 DE JULHO DE 2013
CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:
I - regidos pela Lei complementar nº 494 , de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011:
a) 200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;
b) 529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;
c) 55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;
d) 120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe - Padrão I;
e) 155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe - Padrão I;
f) 110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe - Padrão I;
II - regidos pela Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158 , de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
III - regidos pela Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário - Estrutura II.
Art. 2º Os Anexos I e VI a que se referem, respectivamente, o "caput" do artigo 2º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011, ficam alterados, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado em: DOE 04/07/2013
Seção I p. 1
ANEXO I
a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011. ____________________________________________________________________
| COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS | QUANTIDADE |
|====================================================|===============|
|MÉDICO LEGISTA | 773|
|----------------------------------------------------|---------------|
|PERITO CRIMINAL | 1.735|
|----------------------------------------------------|---------------|
|ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 8.912|
|----------------------------------------------------|---------------|
|INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 11.957|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL | 2.431|
|----------------------------------------------------|---------------|
|PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 875|
|----------------------------------------------------|---------------|
|DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL | 253|
|----------------------------------------------------|---------------|
|FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL | 871|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AUXILIAR DE NECROPSIA | 489|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AGENTE POLICIAL | 2.938|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 1.317|
|----------------------------------------------------|---------------|
|CARCEREIRO | 5.379|
|----------------------------------------------------|---------------|
|ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL | 519|
|____________________________________________________|_______________|
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011. ____________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO - CARREIRA |QUANTIDADE LI-|
| |MITE NA CLASSE|
| |ESPECIAL |
|====================================================|===============|
|MÉDICO LEGISTA | 77|
|----------------------------------------------------|---------------|
|PERITO CRIMINAL | 173|
|----------------------------------------------------|---------------|
|ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 887|
|----------------------------------------------------|---------------|
|INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 1196|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL | 222|
|----------------------------------------------------|---------------|
|PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 88|
|----------------------------------------------------|---------------|
|DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL | 25|
|----------------------------------------------------|---------------|
|FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL | 87|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AUXILIAR DE NECROPSIA | 49|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AGENTE POLICIAL | 280|
|----------------------------------------------------|---------------|
|AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 131|
|----------------------------------------------------|---------------|
|CARCEREIRO | 423|
|----------------------------------------------------|---------------|
|ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL | 52|
|____________________________________________________|_______________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1151/2011 de 25/10/2011
Lei Complementar nº 494/1986 de 24/12/1986
Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008
Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011