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Lei Complementar nº 1.206/2013

CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1206, DE 3 DE JULHO DE 2013

CRIA CARGOS NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:

I - regidos pela Lei complementar nº 494 , de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011:

a) 200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;

b) 529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;

c) 55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;

d) 120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe - Padrão I;

e) 155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe - Padrão I;

f) 110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe - Padrão I;

II - regidos pela Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158 , de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

III - regidos pela Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário - Estrutura II.

Art. 2º Os Anexos I e VI a que se referem, respectivamente, o "caput" do artigo 2º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011, ficam alterados, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em: DOE 04/07/2013

Seção I p. 1

ANEXO I

a que se refere o "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011. ____________________________________________________________________

| COMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS | QUANTIDADE |

|====================================================|===============|

|MÉDICO LEGISTA | 773|

|----------------------------------------------------|---------------|

|PERITO CRIMINAL | 1.735|

|----------------------------------------------------|---------------|

|ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 8.912|

|----------------------------------------------------|---------------|

|INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 11.957|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL | 2.431|

|----------------------------------------------------|---------------|

|PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 875|

|----------------------------------------------------|---------------|

|DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL | 253|

|----------------------------------------------------|---------------|

|FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL | 871|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AUXILIAR DE NECROPSIA | 489|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AGENTE POLICIAL | 2.938|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 1.317|

|----------------------------------------------------|---------------|

|CARCEREIRO | 5.379|

|----------------------------------------------------|---------------|

|ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL | 519|

|____________________________________________________|_______________|

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151 , de 25 de outubro de 2011. ____________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO - CARREIRA |QUANTIDADE LI-|

| |MITE NA CLASSE|

| |ESPECIAL |

|====================================================|===============|

|MÉDICO LEGISTA | 77|

|----------------------------------------------------|---------------|

|PERITO CRIMINAL | 173|

|----------------------------------------------------|---------------|

|ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 887|

|----------------------------------------------------|---------------|

|INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 1196|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL | 222|

|----------------------------------------------------|---------------|

|PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 88|

|----------------------------------------------------|---------------|

|DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL | 25|

|----------------------------------------------------|---------------|

|FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL | 87|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AUXILIAR DE NECROPSIA | 49|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AGENTE POLICIAL | 280|

|----------------------------------------------------|---------------|

|AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL | 131|

|----------------------------------------------------|---------------|

|CARCEREIRO | 423|

|----------------------------------------------------|---------------|

|ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL | 52|

|____________________________________________________|_______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1151/2011 de 25/10/2011

Lei Complementar nº 494/1986 de 24/12/1986

Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011