Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.210/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111, DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.111 , DE 25 DE MAIO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, fica acrescido do

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 4º Os cargos de Psicólogo Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar."(NR).

Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior aos cargos de Psicólogo Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149 , de 6 de outubro de 2011.

Art. 3º Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.

Publicado em: DOE 25/09/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010