Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.214/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.208, DE 23 DE JULHO DE 2013, QUE ALTERA A ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1214, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.208 , DE 23 DE JULHO DE 2013, QUE ALTERA A ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Complementar nº 1.208 , de 23 de julho de 2013, o

§ 9º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 9º Os inquéritos policiais instaurados após a instalação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais serão distribuídos às respectivas unidades regionais na forma exclusivamente digital."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 29 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 30/10/2013 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1208/2013 de 23/07/2013