Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.218/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.015, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PARCELA DE LICENÇA-PRÊMIO, PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1218, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.015 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PARCELA DE LICENÇA-PRÊMIO, PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.015 , de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de parcela de licença-prêmio para os integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Poderá ser convertida, em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar que se encontrem em efetivo exercício na Secretaria da Educação." (NR).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, exclusivamente, quanto às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completaram a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.015 , de 15 de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, em 21 de novembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 21 de novembro de 2013.

Publicado em: DOE 22/11/2013 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1015/2007 de 15/10/2007