Lei Complementar nº 1.229/2013
DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS E CLASSES REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.058, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS E CLASSES REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.058 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os salários dos integrantes das carreiras e classes regidas pela Lei Complementar nº 1.058 , de 16 de setembro de 2008, alterados pela Lei Complementar nº 1.162 , de 26 de dezembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Art. 2º O "caput" do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058 , de 16 de setembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 1.162 , de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 O exercício das funções de gerência e supervisão de equipe, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das carreiras de que trata o inciso I do artigo 5º desta lei complementar, será retribuído por meio de atribuição de gratificação "pro labore", calculada pela aplicação de percentuais sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes, na seguinte conformidade: _________________________________________________________________________
|Quantidade| Destinação | Função |Percentual|
|==========|======================================|============|==========|
| 11|Analista em Gestão Previdenciária |Gerente | 55%|
|----------|--------------------------------------|------------|----------|
| 44|Analista em Gestão Previdenciária | | |
|----------|--------------------------------------|------------|----------|
| |Técnico em Gestão Previdenciária |Supervisor | 40%|
| | |de Equipe | |
|__________|______________________________________|____________|__________|"(NR)
Art. 3º Fica a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado em: DOE 28/12/2013 -
Seção I - p. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1058/2008 de 16/09/2008