Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.234/2014

INTEGRA NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS O MUNICÍPIO DE MORUNGABA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1234, DE 13 DE MARÇO DE 2014

INTEGRA NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS O MUNICÍPIO DE MORUNGABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica integrada na Região Metropolitana de Campinas, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 870 , de 19 de junho de 2000, a área territorial do Município de Morungaba, transformado em Estância Climática pela Lei nº 8.830 , de 25 de julho de 1994.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2014.

Publicado em: DOE 14/03/2014 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 870/2000 de 19/06/2000