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Lei Complementar nº 1.235/2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ESTATÍSTICO JUDICIÁRIO NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1235, DE 20 DE MARÇO DE 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ESTATÍSTICO JUDICIÁRIO NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos de Estatístico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 7 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010.

Parágrafo Único. Para o provimento do cargo de Estatístico Judiciário exigir-se-á habilitação de Bacharel em Estatística e registro no Conselho Regional respectivo.

Art. 2º Fica atribuída, para os cargos criados no artigo 1º, Gratificação Judiciária (GJ), com valor a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2014.

Publicado em: DOE 21/03/2014 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010