Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.237/2014

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FAMERP, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1237, DE 3 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FAMERP, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.042 , DE 14 DE ABRIL DE 2008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042 , de 14 de abril de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de abril de 2014.

Geraldo Alckmin

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.