Lei Complementar nº 1.237/2014
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FAMERP, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1237, DE 3 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FAMERP, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.042 , DE 14 DE ABRIL DE 2008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042 , de 14 de abril de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de abril de 2014.
Geraldo Alckmin
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.