Lei Complementar nº 1.242/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1242, DE 28 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, os seguintes empregos públicos:
I - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes:
a) 899 (oitocentos e noventa e nove) de Analista Técnico Administrativo, padrão 6-A;
b) 35 (trinta e cinco) de Analista Técnico Educacional, padrão 6-A;
c) 590 (quinhentos e noventa) de Auxiliar Administrativo, padrão 4-A;
d) 15 (quinze) de Especialista em Planejamento de Obras, padrão 9-A;
e) 8 (oito) de Especialista em Planejamento e Gestão, padrão 7-A;
II - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários Auxiliar de Docente: 1.400 (mil e quatrocentos) de Auxiliar de Docente I, referência "AD-1";
III - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde:
a) 1 (um) de Analista Técnico de Saúde, padrão 2-A;
b) 20 (vinte) de Analista Técnico Especializado em Saúde, padrão 3-A;
c) 17 (dezessete) de Técnico de Saúde, padrão 1-A;
IV - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a) 2 (dois) de Assessor Técnico da Superintendência, referência XV;
b) 341 (trezentos e quarenta e um) de Assistente Administrativo, referência I;
c) 4 (quatro) de Assistente Administrativo de Gabinete, referência II;
d) 10 (dez) de Assistente Técnico, referência III;
e) 146 (cento e quarenta e seis) de Assistente Técnico Administrativo I, referência IV;
f) 15 (quinze) de Assistente Técnico Administrativo II, referência VI;
g) 28 (vinte e oito) de Assistente Técnico Administrativo III, referência VIII;
h) 2 (dois) de Assistente Técnico da Superintendência, referência VI;
i) 1 (um) de Chefe de
Seção Administrativa, referência II;
j) 3 (três) de Diretor de Departamento, referência XII;
k) 1 (um) de Diretor de Divisão, referência X;
l) 174 (cento e setenta e quatro) de Diretor de Serviço, referência VII;
m) 40 (quarenta) de Diretor de Escola Técnica - ETEC, referência IX;
n) 24 (vinte e quatro) de Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XIV;
o) 24 (vinte e quatro) de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XIII;
V - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), a que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, enquadrados na Carreira Docentes das FATECs:
a) 400 (quatrocentos) de Professor Assistente, referência "PS-1";
b) 750 (setecentos e cinquenta) de Professor Associado I, referência "PS-2";
c) 400 (quatrocentos) de Professor Pleno I "PS-4".
Parágrafo Único. Os empregos públicos de que trata este artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação da expansão de unidades escolares.
Art. 2º Em decorrência da criação de empregos públicos, prevista no artigo 1º desta lei complementar, o Anexo VIII da Lei Complementar nº 1.148 , de 15 de setembro de 2011, e o Subanexo 2 do Anexo XI e o Anexo XII da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III desta lei complementar.
Art. 3º Ficam extintos 186 (cento e oitenta e seis) empregos públicos em confiança de Diretor Pedagógico, referência VII, e 35 (trinta e cinco) empregos públicos permanentes de Especialista em Planejamento Educacional, padrão 7-A.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 2014.
Geraldo Alckmin
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1148/2011 de 15/09/2011
Lei Complementar nº 1044/2008 de 13/05/2008