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Lei Complementar nº 1.253/2014

CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES-ATIVIDADES DO QUADRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1253, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES-ATIVIDADES DO QUADRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades (SQF-II) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo as seguintes funções-atividades:

I - regidas pela Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013: 251 (duzentas e cinquenta e uma) de Médico I;

II - enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011: 18 (dezoito) de Auxiliar de Saúde, Padrão "1-A";

III - enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011:

a) 35 (trinta e cinco) de Agente de Saúde, Padrão "1-A";

b) 21 (vinte e uma) de Agente Técnico de Saúde, Padrão "3-A";

c) 644 (seiscentas e quarenta e quatro) de Técnico de Enfermagem, Padrão "3-A";

IV - enquadradas na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere a alínea "c" do inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011:

a) 252 (duzentas e cinquenta e duas) de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Padrão "1-A";

b) 254 (duzentas e cinquenta e quatro) de Enfermeiro, Padrão "1-A";

V - enquadradas na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere a alínea "b" do inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011: 42 (quarenta e duas) de Técnico de Radiologia, Padrão "1-A";

VI - enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso IV do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011: 2 (duas) de Cirurgião Dentista, Padrão "1-A";

VII - enquadradas na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008: 35 (trinta e cinco) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A";

VIII - regidas pela Lei Complementar nº 540 , de 27 de maio de 1988, e alterações posteriores: 7 (sete) de Engenheiro I.

§ 1º Para o preenchimento das funções-atividades criadas por este artigo exigir-se-á os seguintes requisitos mínimos:

1. para as previstas no inciso I, o estabelecido no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013;

2. para as previstas nos incisos II, III, IV, V e VI, o estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011;

3. para as previstas no inciso VII, o estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008;

4. para as previstas no inciso VIII, o estabelecido na legislação vigente.

§ 2º O regime jurídico das funções-atividades criadas por esta lei complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Ficam extintas, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FMRP-USP, as funções-atividades constantes do Anexo desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - as vagas, na data da publicação desta lei complementar;

II - as demais, por ocasião das respectivas vacâncias.

Parágrafo Único. O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 90 (noventa) dias, a relação das funções-atividades de que trata o inciso I deste artigo, da qual constarão a denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO

a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.253, de 4 de setembro 2014 _______________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SUBQUADRO | TOTAL |

|===========================|===============|===========|

|ANALISTA SOCIOCULTURAL |SQF-II | 2|

|---------------------------|---------------|-----------|

|AUXILIAR DE RADIOLOGIA |SQF-II | 5|

|---------------------------|---------------|-----------|

|CONTADOR CHEFE |SQF-I | 2|

|---------------------------|---------------|-----------|

|EXECUTIVO PÚBLICO |SQF-II | 27|

|___________________________|_______________|___________| Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 5/9/2014 -

Seção I - pág. 01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.