Lei Complementar nº 1.254/2014
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.
Parágrafo Único. A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de outubro de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 15/10/14 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.