Lei Complementar nº 1.265/2015
INTEGRA NA AGLOMERAÇÃO URBANA DE PIRACICABA (AU - PIRACICABA) O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1265, DE 15 DE JUNHO DE 2015
INTEGRA NA AGLOMERAÇÃO URBANA DE PIRACICABA (AU - PIRACICABA) O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica integrada na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU - Piracicaba), unidade regional do Estado de São Paulo criada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1178 , de 26 de junho de 2012, a área territorial do Município de Laranjal Paulista, com denominação dada pelo Decreto-lei nº 14.334 , de 30 de novembro de 1944.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de junho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1178/2012 de 26/06/2012