Lei Complementar nº 1.269/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S. PAULO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1269, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S. PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, os seguintes cargos:
I - 95 (noventa e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II - 42 (quarenta e dois) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º, ficam extintos 312 (trezentos e doze) cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 332 (trezentos e trinta e dois) cargos vagos de Agente Operacional Judiciário, 430 (quatrocentos e trinta) cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário e 62 (sessenta e dois) cargos vagos de Oficial de Justiça, SQC-III, classificados respectivamente nas Referências 1, 2, 3 e 6 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei complementar.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2015.
GERALDO ALCKMIN
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010