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Lei Complementar nº 1.275/2015

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE - PIPQ, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 907, DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 1275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE - PIPQ, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 907 , DE 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2019 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907 , de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951 , de 19 de dezembro de 2003, nº 962 , de 16 de dezembro de 2004, nº 1028 , de 27 de dezembro de 2007, e nº 1.159 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no

§ 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93 , de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907 , de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 907/2001 de 21/12/2001