Lei Complementar nº 1.277/2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 115 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093 , DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 115 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 1º Para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato.
§ 2º Quando o novo contrato de trabalho a que se refere o
§ 1º deste artigo tiver como contratados docentes indígenas, o prazo ali estabelecido corresponderá a 30 (trinta) dias.".
Art. 2º Os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.132 , de 10 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 1º A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
§ 2º Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas." (NR).
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1093/2009 de 16/07/2009