Lei Complementar nº 1.289/2016
Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga
LEI COMPLEMENTAR Nº 1289, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241 , de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.