Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.289/2016

Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga

LEI COMPLEMENTAR Nº 1289, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241 , de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.