Lei Complementar nº 1.294/2016
Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1294, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º As atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas são as constantes dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 2º Resolução do Tribunal de Contas, a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei complementar, detalhará as atribuições dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.