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Lei Complementar nº 1.295/2017

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1295, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam incluídos o inciso X e o

§ 2º no artigo 134 da Lei Complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006, renumerando-se o atual inciso X como XI e o atual parágrafo único como

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 134 ...

...

X - compensação em razão de atividades realizadas nos finais de semana, feriados ou recessos, mediante designação por Ato do Defensor Público-Geral do Estado, observados os critérios definidos pelo Conselho Superior;

XI - ...

§ 1º ...

§ 2º Na hipótese de compensação de que trata o inciso X deste artigo, o eventual indeferimento do respectivo gozo, por necessidade de serviço, deverá gerar indenização, observado o limite de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos de Defensor Público Nível I por atividade, conforme critérios definidos pelo Conselho Superior." (NR)

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 988/2006 de 09/01/2006