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Lei Complementar nº 1.300/2017

Extingue, confere atribuições aos cargos que especifica do Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e dá outras providências

LEI COMPLEMENTAR Nº 1300, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Extingue, confere atribuições aos cargos que especifica do Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os cargos a seguir relacionados passam a ter as seguintes denominações:

I - o cargo de Assistente Técnico Parlamentar, previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 710 , de 3 de março de 1993, passa a denominar-se Secretário Especial Parlamentar;

II - o cargo de Assessor Técnico Parlamentar, previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 787 , de 26 de dezembro de 1994, passa a denominar-se Secretário Especial Legislativo.

Parágrafo único. Permanecem inalterados o regime jurídico e o sistema remuneratório da classe de cargos estabelecida nos incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar, inclusive quanto à concessão de direitos e vantagens.

Art. 2º Os cargos de Secretário Parlamentar I e Secretário Parlamentar II, a que se referem o artigo 3º da Lei Complementar nº 710 , de 3 de março de 1993, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 787 , de 26 de dezembro de 1994, passam a denominar-se Assistente Especial Parlamentar.

§ 1º Os ocupantes do cargo de Secretário Parlamentar I que não tenham a qualificação exigida para ocupar o cargo de Assistente Especial Parlamentar deverão ser exonerados na data da publicação desta Lei Complementar.

§ 2º Ficam resguardados os mesmos parâmetros da denominação antiga aos servidores que:

1. tenham sido aposentados no respectivo cargo com a denominação alterada;

2. tenham a efetividade assegurada por lei declarada no cargo com a denominação alterada;

3. possuam décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 924 , de 16 de agosto de 2002, que evoluirão e deverão ser recalculados sempre na mesma época e no mesmo percentual dos reajustes concedidos nas escalas de vencimentos do QSAL.

Art. 3º A denominação anterior, mencionada em leis, resoluções e atos normativos, fica substituída pela nova denominação de que trata esta lei complementar, abrangendo toda classe de cargos correspondente.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o

§ 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 213 , de 22 de maio de 1979; o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 249 , de 10 de abril de 1981; o artigo 5º da Lei Complementar nº 787 , de 26 de dezembro de 1994; alterando-se, ainda, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 710 , de 3 de março de 1993; o artigo 1º da Lei Complementar nº 757 , de 8 de julho de 1994; e os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 787 , de 26 de dezembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 213/1979 de 22/05/1979

Lei Complementar nº 249/1981 de 10/04/1981

Lei Complementar nº 787/1994 de 26/12/1994

Lei Complementar nº 710/1993 de 03/03/1993

Lei Complementar nº 757/1994 de 08/07/1994