Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.301/2017

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia e dá providências correlatas

LEI COMPLEMENTAR Nº 1301, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

§ 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1328/2018 de 11/07/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1195/2013 de 17/01/2013