Lei Complementar nº 1.309/2017
Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
LEI COMPLEMENTAR Nº 1309, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959 , de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001 Legislação do Estado, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 5º:
"Art. 5º ...
...
III - estatura mínima, descalço e descoberto, de 160 cm (cento e sessenta centímetros);" (NR)
II - os incisos I, III, IV e V do artigo 6º:
"Art. 6º ...
I - frequência e aprovação no curso de formação técnico-profissional;
...
III - compatibilidade da conduta profissional com o exercício do cargo;
IV - aptidão;
V - disciplina; "(NR)
III - os §§ 2º, 4º e 5º do artigo 6º:
"Art. 6º ...
...
§ 2º O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, aprovado no curso de formação técnico-profissional, que tiver preenchido os requisitos dos incisos II a IX deste artigo, cumprido o período de estágio probatório, será enquadrado no nível de vencimentos II.
...
§ 4º Durante o período de estágio probatório, será exonerado, a qualquer tempo, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não atender os requisitos dos incisos I a IX deste artigo.
§ 5º O ato de exoneração do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não preencher os requisitos de que tratam os incisos I a IX deste artigo será de competência do Secretário da Administração Penitenciária."(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001 Legislação do Estado, com alterações posteriores, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 1º o
§ 4º:
"Art. 1º ...
...
§ 4º O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tem, ainda, como atribuição, conduzir veículos oficiais na forma estabelecida em legislação." (NR)
II - ao artigo 6º os incisos VI, VII, VIII e IX e o
§ 7º:
"Art. 6º ...
...
VI - assiduidade;
VII - dedicação ao serviço;
VIII - eficiência;
IX - responsabilidade.
...
§ 7º Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária `Dr. Luiz Camargo Wolfmann`, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o
§ 7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 959 , de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado, com alterações posteriores:
"Art. 6º ...
...
§ 7º Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária `Dr. Luiz Camargo Wolfmann`, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 898/2001 de 13/07/2001
Lei Complementar nº 959/2004 de 13/09/2004