Lei Complementar nº 1.311/2017
Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A, da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e dá providências correlatas
LEI COMPLEMENTAR Nº 1311, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A, da Lei complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os valores dos salários dos servidores integrantes das classes pertencentes aos anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A da Lei complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei complementar nº 1.240 , de 22 de abril de 2014, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, de acordo com os anexos I e II que integram esta lei complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1044/2008 de 13/05/2008