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Lei Complementar nº 1.312/2017

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 1312, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º A título da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.

§ 1º O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.

§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 2º O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 12680/2007 de 16/07/2007