Lei Complementar nº 1.321/2018
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.321, DE 09 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam reajustadas em 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878 , de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986 , de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º,
§ 5º, da Lei nº 12.803 , de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1325/2018 de 12/06/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.