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Lei Complementar nº 1.327/2018

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.327, DE 04 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º A título da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.

§ 1º O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.

§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 2º O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claúdio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2018.

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 12680/2007 de 16/07/2007